Ata notarial é o documento escrito pelo Tabelião com a narração objetiva, fiel e detalhada sobre a existência de um determinado fato ou situação.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, pois muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Trata-se de um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.
A ata notarial será utilizada para documentar a existência de determinadas situações. São exemplos de atas notariais:
O interessado comparece ao cartório e solicita ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que observou por meio de seus sentidos, sem emitir juízo de valor ou opinião. Esse documento ficará arquivado no Livro de Notas da Serventia.
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