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Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais, por meio de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, autorizam o filho, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

  • Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade completos
  • Anuência do pai e da mãe

 

ATENÇÃO:

  • Pode ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar, exigindo-se nesse caso a apresentação de certidão que comprove a situação.
  • Em caso de divergência na vontade dos pais, a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas sim por meio de ação judicial específica.

É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, pois todos devem assinar a escritura de emancipação.

ATENÇÃO: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
  • Dos pais: RG e CPF
  • Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.