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PRAZO: imediato.

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

ATENÇÃO: O reconhecimento de firma não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. Ele impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

Reconhecimento de firma por semelhança:

Nesse tipo de ato, o Tabelionato certifica que a assinatura presente em determinado documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Pode ser com valor econômico, ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

- Reconhecimento de firma por autenticidade/por verdadeiro:

Nesse caso, a assinatura é lançada na presença do escrevente, que menciona essa circunstância no ato do reconhecimento, a exemplo dos documentos de transferência de veículos (DUT).

Atenção: É proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data ou incompletos.

Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa que assinou o documento a ser reconhecido possua cadastro (firma registrada) no Cartório. Caso não possua cadastro, será necessária a abertura do mesmo, para o qual será exigido documento de identificação original, sem rasuras, legível, atualizado e com foto apta a possibilitar a identificação da pessoa, tais como: CNH, RG e CPF, Carteira de Identificação Profissional, entre outros; bem como será colhida biometria e foto no ato da abertura