PRAZO: Para atendimento inicial, em alguns casos, será necessário realizar agendamento. Após diligência ou coleta de conteúdo da ata o atendimento para lavratura e assinatura do ato será feito mediante agendamento prévio, com prazo que irá depender do conteúdo e complexidade do ato.

 

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir:

A ata notarial para usucapião é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstancias.

A ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Solicitantes:

Se pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Se pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social será necessária a ata de eleição da diretoria
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Certidão da junta comercial atualizada de que não há outras alterações;

Confrontantes tabulares ou de fato:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Advogado:

  • Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

Engenheiro:

  • Carteira profissional - ART/CREA (e apresentação do original);
  • Registro de responsabilidade técnica;
  • Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

Imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição e de ônus atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, etc);
  • IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
  • Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
  • Comprovante do cadastro Imobiliário do imóvel na Prefeitura.