A ata notarial para usucapião é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstancias.
A ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Solicitantes:
Se pessoa física:
Se pessoa jurídica:
Confrontantes tabulares ou de fato:
Advogado:
Engenheiro:
Imóvel: