PRAZO: imediato após a apresentação dos documentos necessários.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)

  • documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges

  •  escritura de pacto antenupcial (se houver)

  • documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)

  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)

  • endereço de e-mail

a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

 

Para a realização do divorcio diretamente no Cartório é necessário:

  • Consenso entre o casal quanto à decisão do divorcio;
  • Quando o casal possui filhos menores, o Divórcio poderá ser realizado no Cartório, todavia, deverá haver prévio protocolo de ação judicial para fixação de alimentos, visitas e guardas, conforme determina Provimento 42/19 da CGJ-GO.
  • Assistência de advogado

ATENÇÃO: - Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, qualquer que seja o domicílio das partes.
  • Após a lavratura da escritura de divórcio no Tabelionato de Notas é necessário envia-la para o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio e alteração do estado civil das partes na certidão de casamento.
  • Para a transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, quando o compromisso civil do casal é encerrado. Ele pode ser feito por escritura pública, a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
 As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

  • certidão de casamento atualizada, com expedição máxima de 90 dias;
  • documento de identidade oficial e CPF/MF;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • certidão atualizada ( 30 dias) de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos ;
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  • número do protocolo do processo da ação judicial que trata de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos, etc)