5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Velho/RO · Testamento · https://www.dominio-pendente-feitosa.com.br/servicos/detalhe/testamento

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Documentos necessários

Testador(a)

  • Fotocópia do RG e CPF
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento (se casado, viúvo, separado ou divorciado)
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Informar endereço
  • Informar profissão
  • Informar endereço eletrônico (se houver)

Testemunhas

  • Fotocópia do RG e CPF
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado)
  • Informar endereço
  • Informar profissão
  • Informar endereço eletrônico (se houver)
  • A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, que não podem ser parentes do testador nem do beneficiário

Beneficiário(s) e testamenteiro (se houver)

  • Fotocópia do RG e CPF
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento (se casado, viúvo, separado ou divorciado)
  • Informar endereço
  • Informar profissão
  • Informar endereço eletrônico (se houver)

Se o testamento declarar bens – imóvel urbano

  • Certidão de inteiro teor, atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição)
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Certidão narrativa (se houver necessidade), expedida pela SEMUR (Prefeitura)
  • IPTU atualizado ou certidão expedida pela Prefeitura (SEMUR) com o valor venal

Se o testamento declarar bens – imóvel rural regularizado

  • Certidão de inteiro teor, atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição)
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • Certidão do ITR – Imposto Territorial Rural e última declaração do ITR
  • CAR
  • GEO

Assinatura digital

  • Assinatura digital: as partes também podem optar pela assinatura digital pela plataforma e-Notariado, com certificado digital do e-Notariado (gratuito, emitido pelos Cartórios de Notas do Brasil) ou certificado digital padrão ICP-Brasil

Dúvidas frequentes

Como fazer um Testamento?

O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal,para depois da morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros — cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens. 
O testamento é feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

 

O que é um testamento?

O que é?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

 

Quais os documentos necessários para fazer um Testamento?

O que é necessário:
• Agendar uma data e horário
• Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original.
• Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CIC originais, e que não podem ser parentes de beneficiários do testamento.
 
Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses: (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento; e (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).

 

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

O que é testamento cerrado?

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).