A escritura de doação deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.
A doação é o ato lavrado e assinado pelo Tabelião por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa.
DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA FÍSICA
DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA JURÍDICA
IMÓVEL URBANO
IMÓVEL RURAL