Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, a pessoa que irá receber os poderes deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente
Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc)
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
• Procuração para movimentar Contas Bancárias
• Procuração para Administrar Bens
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis
• Procuração para Venda de Automóveis
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento) e informar seu endereço, bem como apresentar cópia dos documentos pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).
Atenção: Quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; contrato ou estatuto social, bem como sua última alteração contratual; certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a procuração.
Atenção: Em procurações relativas a bens imóveis é indispensável a apresentação da certidão de matrícula imóvel atualizada (prazo de 30 dias). Em se tratando de procuração para a venda de veículos é necessária apresentação do DUT, devidamente preenchido com firma reconhecida em cartório, bem como do CRLV e do comunicado de venda. Por fim, quando se tratar de procuração apenas com poderes de administração, será necessária a apresentação tão somente do CRLV.