PRAZO: imediato após a apresentação dos documentos necessários.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

ATENÇÃO: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada na Serventia de Registro de Imóveis que o bem estiver matriculado.

É o contrato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem, seja móvel ou imóvel, para outra.

Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Física)

  • Documentos pessoais, inclusive do cônjuge (CNH, RG e CPF, Carteira de Identidade Profissional);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Jurídica)

  • CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações;

Bens Imóveis (urbano)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais sobre os imóveis- Coletoria do Município
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura

Bens Imóveis (Rural)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • ITR - Certidão Negativa da Receita Federal
  • Georreferenciamento, se o imóvel for maior que 100 ha.
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura

* Atenção: Quando a área vendida for menor que a descrita na matrícula, configurando destacamento da área, será necessária a apresentação de mapa, memorial e ART.

Bens Imóveis em incorporação/ condomínio

  • Certidão de matrícula em relatório atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais sobre os imóveis – Coletoria do Município
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura
  • Se o condomínio já tiver instituído: Certidão de quitação débitos condominiais

Obs. 1: Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência do mesmo;

Obs. 2: Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.