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Após o título ter sido protestado, o interessado poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos Tabelionatos (Cartórios)  de Protesto e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e outros.

O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado original (com carimbo onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião. 

Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo.