A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.
ATENÇÃO: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada na Serventia de Registro de Imóveis que o bem estiver matriculado.
É o contrato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem, seja móvel ou imóvel, para outra.
Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Física)
Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Jurídica)
Bens Imóveis (urbano)
Bens Imóveis (Rural)
* Atenção: Quando a área vendida for menor que a descrita na matrícula, configurando destacamento da área, será necessária a apresentação de mapa, memorial e ART.
Bens Imóveis em incorporação/ condomínio
Obs. 1: Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência do mesmo;
Obs. 2: Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.