PRAZO: imediato após a apresentação dos documentos necessários.

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A forma mais comum utilizada é o Testamento Público, o qual é redigido pelo Tabelião em Livro de Notas, de acordo com as declarações do testador.

Após a lavratura, o documento deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2(duas) testemunhas, seguido da assinatura do testamento que será registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade.

Testamento é a manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe da parte disponível de seus bens, para depois da morte.

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

 

  • Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas, conforme acima descrito.
  • Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
  • Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

ATENÇÃO: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito.

  • O testamento público deverá ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas.
  • Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
  • A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
  • Não é necessária a presença de advogado para a pratica do ato.

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

 

Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.

O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.

Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/