Sem imóvel:
PRAZO: imediato após a apresentação dos documentos necessários.

Com imóvel ou com diligência: Para atendimento inicial, em alguns casos, será necessário realizar agendamento. Após diligência ou coleta de conteúdo da ata o atendimento para lavratura e assinatura do ato será feito mediante agendamento prévio, com prazo que irá depender do conteúdo e complexidade do ato.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Ata notarial é o documento escrito pelo Tabelião com a narração objetiva, fiel e detalhada sobre a existência de um determinado fato ou situação.

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, pois muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Trata-se de um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.

A ata notarial será utilizada para documentar a existência de determinadas situações. São exemplos de atas notariais:

  • Conteúdo de páginas na internet, postagens e recados em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, etc.);
  • Mensagem instantânea (Whatsapp, Skype, Snapchat);
  • Conteúdo de mensagens eletrônicas (e-mail);
  • Reunião de Condomínio;
  • Reunião Societária;
  • Entrega de Chaves;
  • Abertura de cofres;
  • Descrição de sinistros (acidentes, incêndios);
  • Verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel, dentre outras.

O interessado comparece ao cartório e solicita ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que observou por meio de seus sentidos, sem emitir juízo de valor ou opinião. Esse documento ficará arquivado no Livro de Notas da Serventia.

São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.

A pessoa que irá revogar a procuração, deverá estar em posse da procuração que será revogada, bem como de seus documentos pessoais.