PRAZO: imediato após a apresentação dos documentos necessários.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

A escritura de doação deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

A doação é o ato lavrado e assinado pelo Tabelião por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa.

DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA FÍSICA

  • Documentos pessoais RG, CPF e CNH;
  • Certidão de Casamento das partes (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA JURÍDICA

  • CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações;

IMÓVEL URBANO

  • Certidão da Matrícula ou transcrição atualizada do Imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais  Coletoria do Município
  • I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ

IMÓVEL RURAL

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • C.C.I.R - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
  • ITR - Certidão Negativa da Receita Federal
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural
  • Georreferenciamento, se o imóvel for maior que 100 há.
  • I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ