Dúvidas Frequentes

A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

ATENÇÃO: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada na Serventia de Registro de Imóveis que o bem estiver matriculado.

A escritura de doação deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais, por meio de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, autorizam o filho, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

Para a realização do divorcio diretamente no Cartório é necessário:

  • Consenso entre o casal quanto à decisão do divorcio;
  • Quando o casal possui filhos menores, o Divórcio poderá ser realizado no Cartório, todavia, deverá haver prévio protocolo de ação judicial para fixação de alimentos, visitas e guardas, conforme determina Provimento 42/19 da CGJ-GO.
  • Assistência de advogado

ATENÇÃO: - Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, qualquer que seja o domicílio das partes.
  • Após a lavratura da escritura de divórcio no Tabelionato de Notas é necessário envia-la para o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio e alteração do estado civil das partes na certidão de casamento.
  • Para a transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma. 

 

É o reconhecimento da assinatura de um Tabelião ou Escrevente que atua em serventia de outra comarca.

É a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
 
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. 

Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. 

No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. 

Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. 

Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do  Manual de Aplicação da Convenção da Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (vide parágrafos 146 a 152).

Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. 

Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).

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