Dúvidas Frequentes

Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. 

Alguns tipos de procuração:
Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc)
Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
Procuração para movimentar Contas Bancárias
Procuração para Administrar Bens
Procuração para Venda e Compra de Imóveis
Procuração para Venda de Automóveis
Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).  

 

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

 

O que é necessário?

  • Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
  • Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

 

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
 As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

A ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. Ele impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

Reconhecimento de firma por semelhança:

Nesse tipo de ato, o Tabelionato certifica que a assinatura presente em determinado documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Pode ser com valor econômico, ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

- Reconhecimento de firma por autenticidade/por verdadeiro:

Nesse caso, a assinatura é lançada na presença do escrevente, que menciona essa circunstância no ato do reconhecimento, a exemplo dos documentos de transferência de veículos (DUT).

Atenção: É proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data ou incompletos.

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, pois muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Trata-se de um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.

A ata notarial será utilizada para documentar a existência de determinadas situações. São exemplos de atas notariais:

  • Conteúdo de páginas na internet, postagens e recados em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, etc.);
  • Mensagem instantânea (Whatsapp, Skype, Snapchat);
  • Conteúdo de mensagens eletrônicas (e-mail);
  • Reunião de Condomínio;
  • Reunião Societária;
  • Entrega de Chaves;
  • Abertura de cofres;
  • Descrição de sinistros (acidentes, incêndios);
  • Verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel, dentre outras.

Dúvidas

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