O interessado comparece ao cartório e solicita ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que observou por meio de seus sentidos, sem emitir juízo de valor ou opinião. Esse documento ficará arquivado no Livro de Notas da Serventia.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas com a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros, podendo esta ser posteriormente convertida em casamento.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
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