A carta de sentença notarial é um documento, com natureza de ata notarial, em que o tabelião de notas reúne e autentica as principais peças de um processo judicial (como a sentença, a certidão de trânsito em julgado e demais documentos), permitindo que a parte produza efeitos perante cartórios e órgãos sem precisar retirar os autos originais.
Base: normas do CNJ (Provimento 149/2023); Colégio Notarial do Brasil.
O interessado apresenta ao tabelionato as cópias das peças do processo. O tabelião confere, organiza e autentica os documentos, lavrando a carta de sentença com fé pública — útil para instruir averbações e registros decorrentes de decisões judiciais.
Base: CNJ/CNB.
Caso ainda tenha dúvidas sobre os serviços notariais, envie uma mensagem para nossa equipe entrar em contato!