A certidão de inteiro teor é a reprodução completa do assento (registro), com todos os dados e anotações constantes do livro — diferente da certidão comum, em breve relato, que traz apenas as informações essenciais.
Base: Lei 6.015/1973; Provimento CNJ 149/2023.
Pode ser solicitada no cartório onde está o registro ou on-line, pelo Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), escolhendo o tipo "inteiro teor". A certidão é entregue impressa (pelos Correios) ou em PDF digital.
Base: Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).
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