O registro de óbito é o ato que registra oficialmente o falecimento de uma pessoa no Registro Civil, gerando a certidão de óbito — documento necessário para o sepultamento ou a cremação e para providências como o inventário e a obtenção de benefícios.
Base: Lei 6.015/1973 (arts. 77 e seguintes).
Apresenta-se ao cartório a Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico, junto com os documentos do falecido e do declarante. Em regra, o registro deve ser feito em até 24 horas; lavrado o assento, é emitida a certidão de óbito.
Base: Lei 6.015/1973 (arts. 77 e 78).
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