A habilitação de casamento é o procedimento prévio, feito no Registro Civil, em que os nubentes comprovam que estão aptos a casar. Concluída a habilitação, o casamento pode ser celebrado.
Base: Código Civil (arts. 1.525 e seguintes); Lei 6.015/1973.
Os nubentes apresentam ao cartório os documentos exigidos (identidade, certidões, declaração de testemunhas, entre outros) e requerem a habilitação. Publicado o edital de proclamas e não havendo impedimento, o oficial expede o certificado de habilitação, válido por 90 dias — prazo em que o casamento deve ser celebrado.
Base: Código Civil (arts. 1.527 e 1.532).
Caso ainda tenha dúvidas sobre os serviços notariais, envie uma mensagem para nossa equipe entrar em contato!