Exibindo dúvidas de Habilitação de Casamento. Limpar filtro

A habilitação de casamento é o procedimento prévio, feito no Registro Civil, em que os nubentes comprovam que estão aptos a casar. Concluída a habilitação, o casamento pode ser celebrado.

Base: Código Civil (arts. 1.525 e seguintes); Lei 6.015/1973.

Os nubentes apresentam ao cartório os documentos exigidos (identidade, certidões, declaração de testemunhas, entre outros) e requerem a habilitação. Publicado o edital de proclamas e não havendo impedimento, o oficial expede o certificado de habilitação, válido por 90 dias — prazo em que o casamento deve ser celebrado.

Base: Código Civil (arts. 1.527 e 1.532).

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