O registro de nascimento é o ato que dá existência legal à pessoa: inscreve o nascimento no livro do Registro Civil e gera a primeira certidão, que é gratuita. A lei prevê o prazo de 15 dias para declarar o nascimento (podendo ser ampliado nos casos previstos).

Base: Lei 6.015/1973 (arts. 50 e seguintes); Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).

Comparece-se ao cartório de Registro Civil com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade e com os documentos dos pais. Lavrado o registro, é emitida a certidão de nascimento (1ª via gratuita). A 2ª via pode ser solicitada depois, inclusive on-line.

Base: Lei 6.015/1973; Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).

A habilitação de casamento é o procedimento prévio, feito no Registro Civil, em que os nubentes comprovam que estão aptos a casar. Concluída a habilitação, o casamento pode ser celebrado.

Base: Código Civil (arts. 1.525 e seguintes); Lei 6.015/1973.

Os nubentes apresentam ao cartório os documentos exigidos (identidade, certidões, declaração de testemunhas, entre outros) e requerem a habilitação. Publicado o edital de proclamas e não havendo impedimento, o oficial expede o certificado de habilitação, válido por 90 dias — prazo em que o casamento deve ser celebrado.

Base: Código Civil (arts. 1.527 e 1.532).

O registro de óbito é o ato que registra oficialmente o falecimento de uma pessoa no Registro Civil, gerando a certidão de óbito — documento necessário para o sepultamento ou a cremação e para providências como o inventário e a obtenção de benefícios.

Base: Lei 6.015/1973 (arts. 77 e seguintes).

Apresenta-se ao cartório a Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico, junto com os documentos do falecido e do declarante. Em regra, o registro deve ser feito em até 24 horas; lavrado o assento, é emitida a certidão de óbito.

Base: Lei 6.015/1973 (arts. 77 e 78).

A certidão de inteiro teor é a reprodução completa do assento (registro), com todos os dados e anotações constantes do livro — diferente da certidão comum, em breve relato, que traz apenas as informações essenciais.

Base: Lei 6.015/1973; Provimento CNJ 149/2023.

Pode ser solicitada no cartório onde está o registro ou on-line, pelo Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), escolhendo o tipo "inteiro teor". A certidão é entregue impressa (pelos Correios) ou em PDF digital.

Base: Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).

A certidão em breve relato é a certidão comum de nascimento, casamento ou óbito, que traz os dados essenciais do registro. É a certidão usada na maioria das situações do dia a dia.

Base: Lei 6.015/1973; Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).

Pode ser pedida no cartório ou on-line, no Portal do Registro Civil: escolhe-se a certidão (nascimento, casamento ou óbito), preenchem-se os dados, confere-se o valor (tabela da Corregedoria do estado) e escolhe-se receber impressa (Correios) ou em PDF digital.

Base: Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br).

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